TRF da 4ª região cassa candidatura de Curi e eleição na OAB/SC terá apenas dois candidatos |
Nesta terça-feira (26), a Prefeitura de Joinville emitiu o Decreto 40.567, com vigência de sete dias, que redefine algumas condutas no enfrentamento à COVID-19 no município. Continua limitada a 30% da capacidade total de atendimento em restaurantes, bares e lanchonetes. Entretanto, a partir de agora, não haverá mais limitação do número de pessoas por mesa.
A realização de apresentações de música ao vivo segue permitida, desde que não ocorra interação dos clientes em pé. Continua proibida a utilização de áreas de recreação infantil, playground e similares.Nos locais de comércio varejista de gêneros alimentícios, está liberada a circulação de duas ou mais pessoas por família.
Permanecem suspensas as atividades em casas noturnas, boates, pubs e casas de shows e segue em vigor a exigência da observância das normas sanitárias estaduais, como uso de máscara e álcool em gel.
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